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ENERGIA SOLAR AS REGRAS VÃO MUDAR, E AGORA?

ENERGIA SOLAR AS REGRAS VÃO MUDAR, E AGORA?

REVISÃO DA REN 482 – A REVISÃO DAS REGRAS DO SETOR DE ENERGIA SOLAR

•    Decisões futuras não vão afetar conexões passadas. A ANEEL já sinalizou, em diversas ocasiões, que a alteração no sistema de compensação não afetará os consumidores que já tenham se conectado à rede;

•    Teremos tempo para nos adaptar. Transparência, previsibilidade e estabilidade são palavras constantes no âmbito da revisão. Isso significa que se a ANEEL decidir pela alteração da forma como ocorre a compensação, ela avisará aos agentes e consumidores com antecedência para que todos possam se preparar para esta mudança e conhecê-la de antemão. Ou seja, não é porque a revisão vai ser concluída no final de 2019 que as alterações trazidas por ela serão aplicadas já em janeiro de 2020.

Sabemos que no Brasil existem normas e regulações para todos os setores. Para a energia solar não é diferente. Está em pauta a revisão da REN 482, que pe a resolução normativa que rege a geração distribuída de energia elétrica.

A revisão da REN 482 entrará em vigor em 2020 não é algo novo, ela é uma revisão que foi prevista pela resolução anterior. Por ser um setor recente, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Agência que regula todo o setor de energia elétrica nacional) entende que é necessária uma avaliação e revisão mais frequentes em um primeiro momento, de forma que a regulação reflita as reais necessidades e especificidades do mercado de energia solar.

Como os mais atentos poderão perceber, não é apenas a REN 482 que será revista. Alguns trechos da REN 414 e do PRODIST que são referentes à geração distribuída (energia solar, eólica, dentre outros), também serão revisadas. Neste texto iremos explicar apenas os principais pontos que estão sob análise.

ETAPAS DO PROCESSO DE REVISÃO

O processo de revisão passa por diversas etapas como podemos ver na imagem abaixo. Atualmente estamos próximo da audiência pública para discussão da minuta de texto.

 PRINCIPAL PONTO DE DISCUSSÃO

São muitos os pontos que estão em discussão nesta revisão, como o faturamento e fatura, procedimento de acesso, limites de potência, fontes enquadráveis como micro ou minigeração, etc. Mas o principal ponto é a forma como é feita a compensação de energia.

O Sistema de Compensação de Energia Elétrica, é o mecanismo que permite que a energia excedente gerada por uma unidade consumidora com micro ou minigeração, ou seja pelo seu sistema fotovoltaico, seja injetada na rede da distribuidora e posteriormente utilizada para abater o seu consumo de energia mensal. O modelo vigente estabelece que a energia injetada seja utilizada para abater integralmente a energia consumida (considera todas as componentes tarifárias), de modo que a energia injetada na rede pela micro ou minigeração acaba sendo valorada pela tarifa de energia elétrica estabelecida para os consumidores.

Foi elaborado algumas alternativas para serem aplicadas no sistema de compensação.

Alternativa zero corresponde ao modelo vigente, em que a valoração da energia injetada se dá por todas as componentes da tarifas de fornecimento.

Para cada uma das alternativas, foram calculados os impactos da sua eventual adoção no desenvolvimento do mercado de geração distribuída e, a partir desse desenvolvimento projetado, foram estimados os custos e benefícios que a micro e minigeração pode ter.

Os resultados mostram que, para o caso da micro e minigeração local (compensação integral dos créditos no mesmo endereço onde a energia é gerada), a manutenção das regras atuais indefinidamente pode levar a custos elevados para os consumidores que optarem por não instalar geração própria. Contudo, os cálculos apontam que seria possível manter a Alternativa Zero até que o mercado de micro e minigeração distribuída (GD) local se consolide, com a instalação de 3,365 GW em todo país para, em seguida, alterar o Sistema de Compensação de modo a que a TUSD Fio B deixe de ser compensada (Alternativa 1).

Já no que tange à geração instalada em unidades consumidoras para compensação remota, os cálculos da AIR mostram que a manutenção das regras atualmente vigentes por um longo prazo pode levar a custos de mais de 68 bilhões de reais para os usuários. Esses custos seriam reduzidos em 98% com a adoção da Alternativa 3 a partir de 2020.

Contudo, para evitar que houvesse uma interrupção no desenvolvimento do mercado, foi analisado um cenário de transição que permitiria a manutenção das regras atualmente vigentes por mais alguns anos, alterando a forma de compensação para a Alternativa 1 quando o mercado estivesse mais consolidado (na marca de 1,25 GW de potência no país) e, em um segundo momento (quando a GD remota representasse 2,13 GW), passaria a ser aplicada a Alternativa 3.

 

PRÓXIMOS ETAPAS

O próximo passo na agenda da ANEEL é a divulgação e a chamada pública para discussão da minuta de texto. Nesta etapa os novos textos serão apresentados para a sociedade para que possa se discutir falhas e incoerências no texto. Esta etapa estará ocorrendo agora no 2º semestre de 2019. Através da Consulta Pública  25/2019  (17/10/2019 à 30/11/2019)  e da Audiência Pública 40/2019 (07/11/2019)

 

 DÚVIDAS DA SOCIEDADE

O processo de revisão da REN 482 causa na sociedade uma série de dúvidas. Nós da Hayos Engenharia Procuraremos sanar todas as dúvidas em nossas próximas publicações para que fique claro que mesmo com a mudanças na regulação e na compensação de energia, o investimento em energia solar fotovoltaica continua muito interessante e rentável.   

Estamos à disposição para conversar pessoalmente com vocês caso tenham dúvidas!

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