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IPI ICMS Energia Solar .. Governo prorroga datas de efeitos das mudanças  para 1º de maio

IPI ICMS Energia Solar .. Governo prorroga datas de efeitos das mudanças para 1º de maio

Porém, decreto não altera mudanças na nomenclatura de equipamentos fotovoltaicos e necessidade de atualização de convênios de ICMS

O governo federal prorrogou a data de efeito das mudanças da nova tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 1º de abril para 1º de maio de 2022. A medida foi concretizada por meio do Decreto Nº 11.021, publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (31/03). O texto altera a data de produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), modificando a redação do Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.

Essa decisão afeta apenas a tabela de IPI e não a resolução que estabelece mudanças na nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de equipamentos e sistemas fotovoltaicos a partir desta sexta-feira (01/04). Por meio de vídeo, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) informou que a Receita Federal emitiu um comunicado reforçado que os efeitos das mudanças estão mantidos.

“Isso criou uma divergência preocupante entre as datas da resolução e do decreto, trazendo vária dúvidas ao mercado de quais NCMs devem ser utilizadas para as operações comerciais e quais alíquotas tributárias para serem usadas tanto em relação ao IPI quanto ao ICMS”, disse o presidente executivo da entidade, Rodrigo Sauaia.

Conforme o dirigente, a Absolar já acionou o Ministério da Economia e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) solicitando esclarecimentos oficiais sobre como deverão ser feitas as operações comerciais, bem como se haverá alteração das datas que as novas NCMs entram em vigor.

Proteção jurídica

Sauaia afirmou que a entidade continua trabalhando com o Confaz pela atualização dos convênios ICMs aplicados ao setor, dado que esta é a solução de longo prazo para eliminar os riscos tributários. “Paralelamente, a Absolar continua trabalhando nas medidas judiciais, ação que se mostra mais necessária agora”, destacou o dirigente.

Na última quarta-feira (30/03), Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) divulgou um vídeo que destacou que reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de NCM não implicam em mudança de tributação de ICMS. Apesar disso, a entidade prepara ações para reduzir os riscos ao mercado, protocolando mandados de segurança em diferentes estados, visando proteger seus associados.

Entenda o caso

Modificações no Sistema Harmonizado 2022 (SH-2022), realizadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), trouxeram mudanças na NCM de equipamentos e sistemas fotovoltaicos. Por isso, os convênios de ICMS precisariam ser atualizados adequadamente até o final de março.

Embora a Absolar avalie que exista entendimento por parte do Confaz de que não deve haver qualquer aumento de carga tributária para o setor, o grupo de trabalho de benefícios fiscais (GT 26) do órgão não conseguiu avançar na discussão em razão de uma greve de servidores da Receita Federal. Dessa forma, a atualização não foi concluída até o prazo original de 1º de abril.