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Incentivo para Ampliar Isenção do ICMS Sobre Geração de Energia Solar no Sudeste

Incentivo para Ampliar Isenção do ICMS Sobre Geração de Energia Solar no Sudeste

O segmento de geração distribuída no Brasil, no qual a energia é produzida pelo consumidor, próxima ou no próprio local onde é consumida, iniciou-se em 2012 com a homologação das regras da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Através da energia solar e a tecnologia fotovoltaica, que responde por 99% dos geradores instalados, esse modelo cresceu forte e, hoje, já engloba mais de 42 mil clientes no país.

Dentre os motivos que levam esses consumidores a apostarem nos sistemas não estão apenas as vantagens da tecnologia em si, mas também incentivos governamentais para esse segmento que beneficia todo o setor elétrico do país.

Entre esses incentivos está a isenção de ICMS sobre a energia solar produzida pelos consumidores e os créditos energéticos que são gerados com ela.

Funciona assim: o sistema apresenta geração em horas de sol e toda aquela energia gerada e que não teve consumo imediato vai para a rede elétrica pública, sendo emprestada para a distribuidora e gerando os créditos pro cliente.

Esses créditos são utilizados para abater toda a energia que esse cliente consumiu da rede nos momentos em que não houve geração do sistema, ou seja, a noite.

A isenção do ICMS acontece exatamente sobre essa energia convertida em créditos, que volta livre de impostos para o consumidor.

Esse incentivo é feito a nível estadual, com cada governo optando ou não pela adesão ao convênio ICMS 16 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o qual estabelece os parâmetros para obtenção do benefício.

Hoje, todos os 26 estados brasileiros mais o distrito federal oferecem esse incentivo aos consumidores, porém apenas para sistemas com capacidade de até 1 megawatt (MW), enquanto as regras atuais da ANEEL permitem sistemas de até 5 MW dentro do segmento distribuído.

Essa divergência se fez devido ao fato de que o convênio ICMS 16 foi elaborado antes das alterações trazidas pela nova resolução da ANEEL em 2015, quando as potências para micro e minigeração foram alteradas.

Minas Gerais, estado líder na tecnologia fotovoltaica e grande incentivador da geração distribuída, no entanto, desde o começo do 2018 ampliou a isenção para essa nova potência através do decreto estadual 47.231/2017.

Juntamente a este, os três demais estados da região sudeste (São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo) foram dados o prazo para optarem ou não pela ampliação do benefício até o final de 2018, antes que a lei complementar federal 160/2017 entre em vigor, a qual proibi os estados de legislarem em causa tributária própria.

Por conta da proximidade do prazo-limite, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) está trabalhando para que os governos estaduais do Sudeste sigam Minas Gerais.

Segundo o presidente da Absolar, Rodrigo Sauaia, as conversas estão em andamento com São Paulo e, em breve, com o Espírito Santo e Rio de Janeiro.

“Não é por acaso que Minas Gerais é líder na geração solar distribuída, com mais de 100 MW de potência instalada. A ampliação de isenção para 5 MW, incorporando todos os modelos de compensação, foi decisivo para fomentar investimentos na área”, disse Sauaia durante um evento em São Paulo.

O estado paulista, aliás, tem potência instalada de 55 MW em geração distribuída, menos do que a metade dos 137 MW do estado mineiro.