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Mudanças nas Regras de Compensação de Energia Solar Fotovoltaica

Mudanças nas Regras de Compensação de Energia Solar Fotovoltaica

Entenda as mudanças na Resolução Normativa 482/2012 da Aneel.

Em 2018 se iniciou o processo de revisão da Resolução Normativa 482/2012. O principal ponto dessa revisão é discutir se a forma como hoje é valorada a energia que o cidadão gera e injeta na rede irá permanecer a mesma, ou será alterada.

Em 2019, a Aneel deu início à segunda etapa deste processo, com a publicação da análise de impacto regulatório. Este documento traz duas propostas para discussão com a sociedade: Uma para a geração remota, e outra para geração junto à carga.

Para a geração junto à carga, a proposta que se mantenha o sistema de compensação atual até que o Brasil atinja a potência de 3,36 gigas conectados à rede. Quando o país atingir essa potência, que é chamada de gatilho, o sistema de compensação mudaria e deixaríamos de compensar a parcela referente ao “fio B” que é o fio da distribuição.

Na prática, significa que a energia que o cidadão produz e injeta na rede da distribuidora passaria a valer entre 25 e 30% a menos do que a energia que ele consome da rede. A proposta que este valor seja proporcionalizado para cada distribuidora de acordo com o tamanho do mercado de energia elétrica que ela tem em baixa tensão, ou seja, em algumas áreas as regras mudariam antes do que em outras.

Aí vem a pergunta: “Eu já estou conectado à rede hoje, como é que fica a minha situação bem como de todo mundo que se conectar à rede até o final de 2019?”

Para entender isso, temos que entender um pouco mais do instituto do Direito Adquirido.

O instituto do direito adquirido, ou seja, o instituto jurídico que tem ressalva na proteção da consulta pública é extremamente controverso, especialmente quando se fala especificamente sobre o tema abordado aqui.

Isso porque a resolução 482 não é uma lei, e sendo assim tem uma hierarquia inferior, e não gera direito adquirido.

Mas antes que você fique muito preocupado, saiba que a Aneel tem se manifestado de forma recorrente repetidas vezes no sentido de que, durante este novo processo de revisão pelo qual a 482 está passando, ela irá respeitar o consumidor que tiver aderido ao sistema de compensação antes da publicação das novas regras.

Vamos citar três momentos concretos que demonstram isso:

  • O primeiro deles foi em 2015, durante voto do diretor relator Tiago Barros. Quando a 482 estava passando pelo primeiro processo de revisão, Tiago se manifestou dizendo que até dezembro deste ano (2019) vamos ver passar por um novo processo de revisão mas que este processo deverá respeitar o princípio da segurança jurídica, e respeitar a modalidade da forma de compensação para o cidadão consumidor que já tiver aderido ao sistema.
  • O segundo foi esse ano, em janeiro, durante a reunião de diretoria que abriu a etapa de audiência pública da revisão de 482. O diretor geral da Aneel André Pepitone, interrompeu a reunião para dizer que ele sabe o quanto esse tema é importante para a sociedade, dizendo:”Eu queria assegurar à quem estiver assistindo, e deixar claro para toda a sociedade nesse momento: a regra válida é a regra do momento em que o consumidor entrou. Então para aqueles que adotaram esse sistema agora, essa regra vai prevalecer. O cálculo de Payback, continuará valendo. Nós estamos tratando da mudança pra novos entrantes, e que não paire dúvidas nesse sentido. Então isso é um sinal claro de que a agência reguladora que têm estabilidade regulatória, tem transparência, tem previsibilidade e tem período de transição, que está sendo apresentado. Para aqueles que estão entrando neste processo com esta regra vigente, isso irá valer. Para aqueles que já entraram e já aderiram. O modelo que nós estamos tratando aqui é de uma regulação para o futuro, para novos entrantes. Só para dar clareza nesse sentido, para que não paire dúvidas.”
  • E o terceiro momento, é exatamente a própria análise regulatória, que tem dado o que falar no nosso setor. Ela também trouxe a proposta concreta e diz: “Todos que estiverem conectados à rede antes da publicação da nova resolução irão ter o direito da manutenção do sistema atual por 25 anos.”

Isso não significa que essa é exatamente a proposta que irá sair na nova resolução. Esta proposta ainda pode sofrer alterações, porém a Aneel deu indicações claras de que vai respeitar o consumidor que já aderiu ao sistema.

Hoje, o que está sendo sinalizado nos leva a crer que, quem se conectar de janeiro de 2020 até a mudança da regra em sua área de concessão terá mantida a forma atual por dez anos. Quem entrar depois disso já entrará direto na regra nova.