Para que um cenário tão otimista se consolide, é necessário que algumas mudanças e incentivos ocorram em nosso país.
Menos Tributos para os Sistemas Fotovoltaicos
Para contribuir ainda mais com a economia de energia, todos aqueles que possuem um sistema de geração distribuída, como o fotovoltaico conectado à rede, tem direito à isenção dos encargos de PIS e COFINS sobre a energia compensada na conta de luz, por decorrência da lei federal nº 13.169, de 06 de outubro de 2015.
Em alguns componentes também, como os inversores de frequência e outros, seria interessante pensar na isenção do IPI e ICMS para que a cadeia seja incentivada e o potencial de geração de empregos seja ainda maior.
FGTS para Aquisição de Sistemas Solares
Atualmente, isso não é possível porque o saque do benefício só é autorizado em algumas situações específicas, como catástrofes naturais, enfrentamento de determinadas doenças e aquisição do primeiro imóvel residencial. Existem alguns projetos de lei em vista para serem analisados e potencialmente incluir esse benefício no médio prazo.
ICMS sob Geração Excedente Cai em Todos os Estados
Em abril de 2015, o Convênio ICMS 16 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) abriu a possibilidade dos estados isentarem a tributação do ICMS na eletricidade gerada pelo sistema fotovoltaico e injetada na rede de distribuição. Essa medida permitiu diminuir o valor da conta de luz nas residências com placas solares. A participação de cada estado é voluntária e deve ser manifestada de forma independente.
A boa notícia é que a grande maioria dos estados já aderiu a essa decisão do CONFAZ, com exceção dos estados do Amazonas, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina.
O mapa abaixo ilustra quais são os Estados participantes do convênio: