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Pronaf Eco e a Economia da Energia Solar no Campo

A Pronaf Eco é uma linha de financiamento para agricultores e produtores rurais familiares destinada a projetos sustentáveis que visam à recuperação e conservação ambiental para melhoria da capacidade produtiva da propriedade, entre os quais incluem-se o financiamento para tecnologias de energia renovável, como os sistemas de geração solar fotovoltaica.

Destinada exclusivamente ao meio rural, a Pronaf Eco é uma linha de financiamento para pessoa física e uma das melhores formas de obtenção de crédito para aquisição dos sistemas fotovoltaicos.

Porém, antes de saber mais sobre essa linha em específico, vamos conhecer melhor sobre a Pronaf, programa pelo qual esta e outras linhas de crédito são oferecidas.

Pronaf

Pronaf é a sigla para Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, programa de abrangência nacional criado em 1996 e o qual tem como objetivos:

  • atender de forma diferenciada os mini e pequenos produtores rurais;
  • possibilitar a elevação de sua capacidade produtiva;
  • gerar emprego e renda;
  • contribuir para a redução das desigualdades sociais;
  • utilizar de forma mais eficiente a mão-de-obra familiar.

Para isso, o programa financia projetos, individuais ou coletivos, para atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas.

As taxas de juros dos financiamentos do Pronaf, assim como suas taxas de inadimplência são as menores entre todos os sistemas de crédito oferecidos no país.

Atualmente, o programa conta com 12 linhas de crédito, que abrangem e destinam-se aos mais diversos tipos de projetos e tecnologias para uso no meio rural.

As linhas e suas respectivas abrangências são:

• Pronaf Custeio 

Destina-se ao financiamento das atividades agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização e comercialização de produção própria ou de terceiros enquadrados no Pronaf.

• Pronaf Mais Alimentos – Investimento

Destinado ao financiamento da implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e serviços, agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas.

• Pronaf Agroindústria 

Linha para o financiamento de investimentos, inclusive em infraestrutura, que visam o beneficiamento, o processamento e a comercialização da produção agropecuária e não agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais e a exploração de turismo rural.

• Pronaf Agroecologia 

Linha para o financiamento de investimentos dos sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.

• Pronaf Eco 

Linha para o financiamento de investimentos em técnicas que minimizam o impacto da atividade rural ao meio ambiente, bem como permitam ao agricultor melhor convívio com o bioma em que sua propriedade está inserida.

• Pronaf Floresta 

Financiamento de investimentos em projetos para sistemas agroflorestais; exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo florestal, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas.

• Pronaf Semiárido 

Linha para o financiamento de investimentos em projetos de convivência com o semi-árido, focados na sustentabilidade dos agroecossistemas, priorizando infraestrutura hídrica e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais infraestruturas, inclusive aquelas relacionadas com projetos de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, de acordo com a realidade das famílias agricultoras da região Semiárida.

• Pronaf Mulher 

Linha para o financiamento de investimentos de propostas de crédito da mulher agricultora.

• Pronaf Jovem 

Financiamento de investimentos de propostas de crédito de jovens agricultores e agricultoras.

• Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares 

Destinada aos agricultores e suas cooperativas ou associações para que financiem as necessidades de custeio do beneficiamento e industrialização da produção própria e/ou de terceiros.

• Pronaf Cota-Parte 

Financiamento de investimentos para a integralização de cotas-partes dos agricultores familiares filiados a cooperativas de produção ou para aplicação em capital de giro, custeio ou investimento.

• Microcrédito Rural 

Destinado aos agricultores de mais baixa renda, permite o financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias, podendo os créditos cobrirem qualquer demanda que possa gerar renda para a família atendida. Créditos para agricultores familiares enquadrados no Grupo B e agricultoras integrantes das unidades familiares de produção enquadradas nos Grupos A ou A/C.

Beneficiários do Pronaf

Segundo o banco de dados disponibilizado no site do Banco Central do Brasil (BCB) acerca do programa, os produtores rurais pertencentes as unidades familiares de produção rural que desejam obter acesso ao Pronaf, através da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), devem se enquadrar em um dos seguintes grupos abaixo:

Grupo “A”

Agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) que não contrataram operação de investimento sob a égide do Programa de Crédito Especial para a Reforma Agrária (Procera) ou que ainda não contrataram o limite de operações ou de valor de crédito de investimento para estruturação no âmbito do Pronaf.

Grupo “B”

Beneficiários que possuam renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, não superior a R$20.000,00 (vinte mil reais) e que não contratem trabalho assalariado permanente.

Grupo “A/C”

Agricultores familiares assentados pelo PNRA ou beneficiários do PNCF que:

  1. tenham contratado a primeira operação no Grupo “A”;
  2. não tenham contratado financiamento de custeio, exceto no próprio Grupo “A/C”.

Agricultores familiares que:

  1. explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do PNRA ou permissionário de áreas públicas;
  2. residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as características geográficas regionais;
  3. não detenham, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados conforme a legislação em vigor;
  4. obtenham, no mínimo, 50% da renda bruta familiar da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
  5. tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor ou igual ao número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar;
  6. tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), considerando neste limite a soma de 100% do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebida por qualquer componente familiar, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais;

Demais beneficiários

São também beneficiários do Pronaf, mediante apresentação de DAP válida, as pessoas que:

  1. atendam, no que couber, às exigências previstas no tópico IV – Agricultores familiares – e que sejam:
    1. pescadores artesanais que se dediquem à pesca artesanal, com fins comerciais, explorando a atividade como autônomos, com meios de produção próprios ou em regime de parceria com outros pescadores igualmente artesanais;
    2. aquicultores que se dediquem ao cultivo de organismos que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida e que explorem área não superior a 2 (dois) hectares de lâmina d’água ou, quando a exploração se efetivar em tanque-rede, ocupem até 500m³ (quinhentos metros cúbicos) de água;
    3. silvicultores que cultivem florestas nativas ou exóticas e que promovam o manejo sustentável daqueles ambientes;
  2. se enquadrem nas alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f” do tópico IV – Agricultores familiares – e que sejam:
    1. I – extrativistas que exerçam o extrativismo artesanalmente no meio rural, excluídos os garimpeiros e faiscadores;
    2. II – integrantes de comunidades quilombolas rurais;
    3. III – povos indígenas;
    4. IV – demais povos e comunidades tradicionais.

Ainda segundo informa o site do BCB, a definição de quem é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural consta no artigo 3º da Lei nº 11.326, de 2006, a qual estabelece as diretrizes para a formulação da Política da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

Acesso ao Pronaf

Se enquadra entre os beneficiários do programa? Legal, agora então é hora de dar início ao processo para solicitação da sua linha de crédito.

Como primeiro passo, o agricultou ou produtor rural familiar deve procurar o sindicato rural ou a empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), como a Emater, para obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

Esta será emitida segundo a renda anual do agricultor ou produtor rural e as atividades exploradas em sua propriedade, direcionando-o para uma das linhas de crédito informada acima e a qual este tenha direito.

Para os beneficiários da reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Unidade Técnica Estadual (UTE)

É importante lembrar que solicitante esteja com o CPF regularizado e livre de dívidas. As condições de acesso ao Crédito Pronaf, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho.

Pronaf Eco e a Energia Solar

Como já vimos, a Pronaf Eco é a linha para aplicações sustentáveis do programa e que a qual permite ao agricultor ou produtor rural o financiamento de energia solar.

A linha Pronaf Mais Alimentos também permite o financiamento de sistemas de energia solar, porém as taxas e condições da Pronaf Eco são mais atrativas.

Assim, o beneficiário do programa que já esteja de posse da sua DAP, antes de solicitar a linha Pronaf Eco, deverá primeiro se dirigir a empresa prestadora de serviços de energia solar de sua preferência para a elaboração do seu projeto.

Com o projeto em mãos, o agricultor ou produtor rural familiar deverá dirigir-se a uma das instituições financeiras que operam as linhas de crédito do Pronaf, como o Banco do Brasil, banco do Nordeste, Banco da Amazônia e também instituições financeiras credenciadas ao BNDES.

Conforme as normas estipuladas pelo BCB, a taxa de juros para o financiamento de projetos de energia solar através da Pronaf Eco é de 2,5% ao ano, com prazo para quitação de até 10 anos e 5 anos de carência.

O limite de crédito é de até 165 mil reais e o mesmo solicitante pode requerer um segundo financiamento, desde que tenha efetuado o pagamento de ao menos 3 parcelas do primeiro e apresente o laudo da assistência técnica que ateste a situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento.

As formas de garantia para se adquirir a linha de crédito irão varia conforme a instituição financeira.