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Política Nacional De Energia Solar Fotovoltaica (PRONASOLAR) É A Melhor Proposta Já Feita Para Expansão Da Energia Solar Distribuída no Brasil

Política Nacional De Energia Solar Fotovoltaica (PRONASOLAR) É A Melhor Proposta Já Feita Para Expansão Da Energia Solar Distribuída no Brasil

Com um vasto potencial para uso da energia solar, o Brasil ainda engatinha no número de sistemas fotovoltaicos conectados à rede, situação que pode mudar com novo Projeto de Lei (PL) em trâmite na Câmara do Deputados.

O PL 10370/2018, de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD/DF), foi apresentado à Câmara no último dia 06 de junho, e prevê como medida principal a criação da Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica (PRONASOLAR).

Trata-se um de pacote de incentivos e metas para a expansão do segmento de geração distribuída no Brasil, voltado exclusivamente para a fonte solar que, como consta nos fundamentos para a proposta, possui enorme potencial no país, inclusive como complemento das fontes tradicionais.

A medidas propostas pela PRONASOLAR visam beneficiar todo o segmento de geração distribuída, desde a cadeia de produção até os consumidores produzindo a energia solar fotovoltaica em suas casas, empresas, agronegócio, etc.

As metas propostas pela Política são ambiciosas, com 1 milhão de sistemas instalados até o final de 2025, número superior àqueles constantes nas últimas projeções da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que seria de 886.700 deles até 2024.

Para 2030, a meta da PRONASOLAR é de 5 milhões de sistemas de micro e minigeração instalados em unidades consumidoras públicas e privadas, em áreas urbanas e rurais, representando uma potência acumulada de 22.500 megawatts.

Projetos de geração centralizada, representados pelas usinas solares, também fazem parte das metas propostas e, juntos, distribuída e centralizada somariam 30 gigawatts de potência nominal ao Sistema Interligado Nacional (SIN) até 2030.

Para alcançar esse resultado, a PRONASOLAR visa a alteração de diversas leis para que passariam a vigorar com permissão para a liberação de recursos para financiamento dos sistemas fotovoltaicos em habitações populares e prédios públicos.

Além disso, a proposta visa a criação da FUNASOLAR (Fundo Nacional para Energia Solar Fotovoltaica) e a liberação de recursos dos Fundos Constitucionais de Desenvolvimento Regional, FDNE, FDNO, FDCO.

Em termos de isenções, a PRONASOLAR visa eximir o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados) sobre os insumos, componentes e equipamentos dos sistemas fotovoltaicos, incluindo inversores e módulos fotovoltaicos.

Para os consumidores, a proposta visa reforçar a isenção do PIS e COFINS sobre a energia gerada, englobando nesta as novas modalidades de geração trazidas pela Resolução Normativa 687, de novembro de 2015.

Porém, o maior benefício trazido pela PRONOSOLAR seria a dedução de 25% do valor pago no sistema na declaração do imposto de renda, limitado ao prazo de 10 anos e para sistemas de até 5.000 kW.

Juntas, essas medidas poderiam ajudar para que a tecnologia fotovoltaica se tornasse mais acessível e vantajosa a grande parte da população brasileira, contribuindo também para aumento da sustentabilidade no país.

O Projeto de Lei agora aguarda o Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.