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PL 5829/2019: Projeto de Lei para Energia Solar

PL 5829/2019: Projeto de Lei para Energia Solar

projeto de lei PL 5829/2019 é o primeiro passo para o desenvolvimento sustentável e para a aceleração da geração de energia renovável através da viabilização de uma energia mais barata e acessível, além de promover a democratização, garantindo assim maior sustentabilidade para o futuro das próximas gerações.

A PL 5829/2019 foi criada pelo Deputado Silas Câmara em 2019 e ganhou força em 2021 com a apresentação do Deputado Lafayette de Andrada que sugeriu novas melhorias. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado no Senado Federal e na Câmara, e estabelece mudanças nas cobranças de encargos e tributos sobre os sistemas de distribuição dos micros e minigeradores de energia elétrica.

A geração de energia elétrica renovável é uma modalidade de produção de energia limpa por meio de fontes renováveis como energia solar fotovoltaica, eólica, biomassa, entre outras. Os microgeradores são aqueles que geram até 75KW de energia renovável e os minigeradores são aqueles que geram mais de 75KW até 5 mil KW.

Segundo o projeto, os consumidores que já tem um sistema de geração distribuída estarão isentos de cobranças até dezembro de 2045, mantido o sistema já existente em que pagarão somente os componentes de tarifa sobre a diferença positiva entre o total consumido e o geral, injetado na rede de distribuição.

Os consumidores que solicitarem a entrada no sistema em até um ano da publicação da nova legislação, também estarão isentos pelo Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE)

Os novos consumidores terão o prazo de até 6 anos para a transição do novo modelo, sendo que segue a proposta em que eles devem começar a pagar 15% dos custos associados à energia elétrica em 2023, subindo o percentual gradativamente.

Em resumo, o projeto prevê a transição relacionada aos pagamentos dos ativos de serviço de distribuição, depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço, em um processo de 25 anos (até 2045), para a manutenção do atual regime.

Veja na imagem a seguir:

A Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica irá divulgar os custos e benefícios sistêmicos das centrais de micro e minigeração distribuída, segundo o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Mesmo que tenham um consumo mínimo os micro e minigeradores, não estão isentos de uma taxa mínima na conta de luz. A mesma refere-se ao faturamento mínimo a diferença entre o consumo e o injetável a rede.

Dessa forma, mediante a aprovação do projeto e ciente dos custos de prazos para transição, entende-se que como momento ideal para a instalação do projeto solar. Visto que, enquanto aguarda aprovação no Senado, é possível ter o sistema instalado no local de interesse em tempo hábil para adequar-se às regras do PL 5829/19.

Sendo assim, o mini ou microgerador tem o tempo de 25 anos para pagar apenas o que se refere a diferença entre o total consumido e o total gerado injetado na rede de distribuição.

A Hayos Engenharia é uma empresa pioneira no mercado e referência em sistemas de energia solar .