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Exceto o Paraná, Isenção de ICMS Sobre Energia Solar Vale em Todo o País Com Adesão dos Últimos Estados Em Convênio do CONFAZ

Exceto o Paraná, Isenção de ICMS Sobre Energia Solar Vale em Todo o País Com Adesão dos Últimos Estados Em Convênio do CONFAZ

Apesar desse convênio Nº 42 do CONFAZ autorizar a entrada dos estados de Santa Catarina, Paraná e Amazonas no seu convênio ICMS 16/2015 e, assim, poderem isentar a cobrança do imposto, para que a medida tenha validade cada estado deverá sancionar o seu próprio projeto de lei que trate do assunto. Assim, o estado do PR, através da decisão de sua governadora, Maria Aparecida Borguetti, vetou por completo o projeto de lei PL 378/2015, de autoria do deputado Ademar Traiano, alegando perda de arrecadação fiscal e, assim, deixando o estado de fora da isenção. Santa Catarina e Amazonas ainda não possuem PL sobre o tema e, portanto, estão ainda elegíveis para receber a isenção.

Outro marco histórico foi alcançado pela energia solar fotovoltaica este mês, fortalecendo sua posição como a melhor opção energética para os consumidores de todo o país.

Três anos após a sua criação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), o convênio ICMS 16 de 2015 finalmente passa a ter validade nacional com a adesão dos estados do Amazonas, Santa Catarina e Paraná.

Esses eram os três últimos estados do país que ainda estavam fora desse convênio de isenção do ICMS sobre a energia gerada pelo consumidor e sua adesão foi oficializada por meio do Convênio ICMS nº 42/2018, publicado no Diário Oficial da União do último dia 17 de maio de 2018.

Criado conforme as regras do segmento de geração distribuída vigentes da época, vigentes na Resolução Normativa Nº 482/2012 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o convênio do CONFAZ estabelece, para todo estado aderido, conforme sua cláusula primeira:

“conceder a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, estabelecido pela Resolução Normativa nº 482, de 17 de abril de 2012.”

Isso significa que qualquer consumidor que instalar um sistema gerador solar, ou por qualquer outra das fontes renováveis incentivadas, passa a contar com a isenção do ICMS sobre a energia que gera, diminuindo assim o prazo de retorno sobre o investimento.

No caso da energia solar, essa é uma ótima notícia para os consumidores dessas regiões, que já contam com a grande disponibilidade de luz do sol e a queda dos preços da tecnologia fotovoltaica.

Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) parabenizou os governos dos estados pela decisão.

“A adesão do Amazonas, Paraná e Santa Catarina demonstra o interesse e o comprometimento dos governos amazonense, paranaense e catarinense em acelerar o uso da energia solar fotovoltaica no estado. Este passo só foi possível graças à mobilização e ao apoio do setor solar fotovoltaico brasileiro e de lideranças parlamentares das Assembleias Legislativas do Paraná e de Santa Catarina, respectivamente. Trata-se de uma medida estratégica para incentivar a população e as empresas a reduzirem custos de energia elétrica pela geração de sua própria energia limpa, renovável e sem emissões de gases de efeitos estufa a partir do sol e de outras fontes renováveis. Esta decisão promoverá novos investimentos privados, movimentará a economia dos estados, atrairá mais empresas e gerará novos empregos locais de qualidade em suas regiões”

Um fator ressaltado por Sauaia, no entanto, é que o convênio do CONFAZ se encontra defasado, pois foi criado sob as regras do segmento vigentes na época e que foram revisadas pela Resolução Normativa Nº 687 de 2015.

Assim, recebe a isenção do ICMS, hoje, os consumidores que tiverem micro e minigeradores instalados com potência entre 100 quilowatts (kW) e 1 megawatts (mW).

No entanto, desde 2016, quando passaram a vigorar as novas regras, a micro e minigeração de energia solar passou a aceitar sistemas entre 75 kW e até 5 MW.

Para contornar essa situação, as sugestões levantadas pela ABSOLAR são a de atualização do convênio ou a criação de um novo que passe a contemplar maior parte dos consumidores geradores de energia.