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Setor Solar Defende Benefícios da Geração Distribuída na Revisão da Resolução 482 pela ANEEL

Setor Solar Defende Benefícios da Geração Distribuída na Revisão da Resolução 482 pela ANEEL

Durante Audiência Pública que acontece hoje em Brasília, representantes do segmento e parlamentares criticaram a proposta da agência reguladora.

Em Audiência Pública 040/2019 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que acontece hoje (07/11) em Brasília (DF) para debater o futuro da geração distribuída no Brasil, representantes do setor de energia solar fotovoltaica defenderam a incorporação dos benefícios da modalidade na análise regulatória para a atualização do modelo normativo no País.

Trata-se do processo de revisão da Resolução Normativa 482/2012, que permite aos brasileiros gerar e consumir a própria energia limpa e renovável nas residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e pequenos terrenos. A proposta que foi colocada em debate pela ANEEL pode onerar de 20% no melhor caso, até 60% a energia gerada pelos consumidores brasileiros.

Durante a apresentação na audiência pública, o presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia, durante a Audiência Pública 040/2019 da ANEEL, ressaltou que o regulador deixou de fora da análise atributos importantes da geração distribuída solar fotovoltaica em termos ambientais, sociais, econômicos, energéticos, elétricos e estratégicos.

“A análise da agência reguladora deve incluir, por exemplo, a postergação de investimentos em transmissão e distribuição de eletricidade, alívio das redes pelo efeito vizinhança, geração de emprego e renda, diversificação da matriz elétrica e redução de emissões de gases de efeito estufa, entre diversos outros benefícios que superam, em muito, quaisquer eventuais custos da geração distribuída”, comentou o presidente da ABSOLAR.

De acordo com os dados oficiais, dos mais de 84 milhões de consumidores cativos atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica, cerca de 160 mil possuem o sistema próprio de energia solar, o que representa apenas 0,2% do total. Na visão do setor, o modelo regulatório apresentado pelo regulador pode causar um enorme retrocesso econômico ao País e praticamente inviabilizar a geração distribuída no Brasil. “Fato é que os benefícios da geração distribuída precisam entrar na conta da ANEEL, bem como o aquecimento da economia proporcionado pelos milhares de empreendedores que confiaram o atual modelo regulatório”, comentou Rodrigo Marcolino, diretor da Axis Renováveis.

Já Guilherme Susteras, da SunMobi, destacou o papel democrático da geração compartilhada. “Esta modalidade, que permite o acesso à energia limpa e renovável por consumidores que não possuem telhados nem espaço para implantar um sistema fotovoltaico, possui apenas 28 megawatts em operação, cujo volume pequeno não causa nenhum impacto no setor elétrico e, por isso, as regras devem ser mantidas”, apontou.

O deputado Silas Câmara, presidente da comissão minas e energia da Câmara Federal, defendeu a criação de um marco legal para o setor de energia solar na geração distribuída. “A resolução 482 não é definitiva. A solução passa por uma legislação adequada ao Brasil, que é incumbência do parlamento federal”, concluiu.

A CEO da Bright Strategies, Bárbara Rubim, que também é vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, concorda que um marco legal seria fundamental para o desenvolvimento do setor de energia solar no País. “Ainda assim, a resolução 482 deve considerar os benefícios da geração distribuída e também os anseios da sociedade brasileira na diversificação da matriz elétrica a partir de fontes renováveis”, disse.